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Atualizado em: 29/05/2026 às 09h46
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PORTARIA Nº 33, 26 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): AUTARQUIA - SAAE
Em vigor
PORTARIA Nº 33, DE 26 de MAIO DE 2026.
 
EMENTA: Aplica sanção administrativa de declaração de inidoneidade à empresa Samantha Kelly dos Santos - 60.674.376/0001-03 e dá outras providências.
            .                                                                                                                                      
 
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD brasileira, engenheira civil, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 10.665.164-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 050.206.598/27, SUPERINTENDENTE do SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 155, inciso X, 156, inciso IV, parágrafo 1º, incisos I, II e IV e parágrafo 6º, inciso I, todos da Lei 14.133/2021;
 
 
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 01/2026 que tramitou neste órgão, instaurado para apurar indícios de fraude à licitação;
CONSIDERANDO que restou devidamente comprovada a prática de conduta punível por parte da empresa contratada/licitante;
CONSIDERANDO que foram garantidos à empresa o contraditório e a ampla defesa, conforme consta no relatório conclusivo da comissão processante;
CONSIDERANDO a manifestação jurídica exarada no Processo Administrativo, que atesta a regularidade do procedimento.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º - Aplicar à empresa Samantha Kelly dos Santos – inscrita no CNPJ sob nº 60.674.376/0001-03, a sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Art. 2º - A penalidade ora aplicada tem como consequência a proibição de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública de todas as esferas, pelo prazo de três (03) anos ou até que seja promovida sua reabilitação perante este ente.
Art. 3º - Determinar ao setor competente a comunicação desta penalidade aos órgãos de controle, com o envio de cópia desta Portaria para registro imediato no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
Aparecida, 26 de maio de 2026.
 
 
 
 
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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