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Atualizado em: 08/07/2026 às 12h53
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PORTARIA Nº 42, 08 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 08/07/2026
Assunto(s): AUTARQUIA - SAAE
Em vigor
PORTARIA Nº 42, DE 08 DE JULHO DE 2026.
 
 EMENTA: Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia.
 
 
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 683/2026, que relata a suposta queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), nas proximidades do Rio Paraíba, local onde se encontra o sistema de captação de água desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos noticiados e eventual responsabilidade funcional dos servidores envolvidos;
CONSIDERANDO os deveres funcionais previstos no artigo 256 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023;
CONSIDERANDO as proibições impostas aos servidores públicos previstas no artigo 259 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado à apuração de irregularidades praticadas por servidor público, nos termos do artigo 343 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023.
 
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à instauração de Processo Administrativo Disciplinar n° 03/2026, com a finalidade de apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia.
Art. 2º O presente Processo Administrativo Disciplinar será conduzido e instruído por Comissão Especial de Processo Administrativo, composta por servidores efetivos desta Autarquia, abaixo relacionados:
Presidente: Ana Maria Seraphim
Membros: Angelita Oliveira Pedrini Ramalho de Campos e
Cynthia Mara Encarnação Barboza Bueno
Art. 3º Fica autorizado o Presidente, a requisitar junto aos Departamentos da autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para devida apuração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de julho de 2026.
 
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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