PORTARIA Nº 62, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 244/2025;
CONSIDERANDO as informações constantes dos autos, especialmente os registros de solicitações de fornecimento, notificações e demais tentativas de contato realizadas junto à empresa
P. I. D. T. E. C. L., sem que tenha ocorrido o atendimento das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado nos autos, que opinou pela adoção das providências administrativas cabíveis para apuração dos fatos e eventual aplicação das penalidades previstas na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da legalidade e do devido processo legal;
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Superintendente do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado
Processo Administrativo destinado à apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa
P. I. D.T. E.C. L., inscrita no CNPJ nº 55.***.***/****-11, decorrentes da Ata de Registro de Preços vinculada ao Processo Administrativo nº 244/2025.
Art. 2º O presente processo tem por finalidade apurar os fatos narrados nos autos, especialmente a suposta inexecução das obrigações assumidas perante está Autarquia, bem como verificar a ocorrência de infrações administrativas passíveis de aplicação das penalidades previstas na
Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O presente Processo será instruído pela Comissão de Processo Administrativo, constituída pela
Portaria n° 36 de 21 de janeiro de 2025
Art. 4º Compete à Comissão Processante promover a instrução do feito, realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos, assegurar o contraditório e a ampla defesa à empresa interessada e, ao final, apresentar relatório conclusivo à autoridade competente.
Art. 5º Fica autorizado o Presidente da Comissão a requisitar, junto aos Departamentos da Autarquia, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis para a devida apuração.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de outubro de 2026.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente